Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Cneu Carlotto
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Canoas - Rs
3
seguidores
3
seguindo
Seguir
Verificações
Cneu Carlotto
OAB 74.605/RS
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Outubro de 2023
Comentários
(
8
)
Cneu Carlotto
Comentário ·
ano passado
A Inteligência Artificial nos Tribunais: O papel do advogado como guardião da justiça na era algorítmica
Paula Chang Rodrigues
·
ano passado
O problema é a ausência de juízes preocupados com a aplicação da justiça e das leis...especialmente nos JEC estaduais advogados (as) despreparados emitem pareceres homologados sem leitura...com o surgimento da IA eles estão deitando e rolando, emitindo decisões não ou mal fundamentadas não aceitando críticas, a exemplo do nosso vergonhoso STF.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cneu Carlotto
Comentário ·
há 2 anos
STJ permite penhora de faturamento sem prévio esgotamento de diligências – TEMA 769
SD Advogados
·
há 2 anos
O judiciário revive a Alexandria cidade fundada por Alexandre o Magno, no norte da África, cuja maior característica era interpretar os Escritos Sagrados de modo alegórico, isto é, do modo que agradasse o ditador de plantão. Hoje vivemos sob a tutela da Alexandria II fundada por Alexandre o Grande, interpretando a CF alegoricamente...
A antiga Alexandria foi dizimada por povo insatisfeito e seus governantes condenados à morte. Na nova Alexandria, o que se espera?
Cneu Learri Carlotto.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cneu Carlotto
Comentário ·
há 2 anos
STJ: A tentativa de furto de 8 shampoos é considerada atípica
Guilherme Perlin Silva Advogado
·
há 2 anos
Estes julgadores são os que estão tumultuando o sistema jurídico. Estamos vivendo a era Alexandria na qual o magistrado emite decisões na base do "eu acho" - "na minha opinião", etc... a magistratura é integrante das classes privilegiadas da nação brasileira. Devemos rasgar nossos livros jurídicos e tratar de fazer amizade com eles - pode ser que sejamos ministros até sem saber jurídico e muito menos condutra ilibada - é só saber estabelecer boas relações com eles.
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
14
)
Willian Mota
Comentário ·
há 5 anos
O Agravo Interno no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Bahia
Danilo Batista
·
há 5 anos
Olá. Gostaria que me tirassem uma dúvida!
Exemplo: O juiz relator da Turma Recursal negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Houve interposição de Agravo Interno contra essa decisão monocrática que negou seguimento.
Aí vem a pergunta: com esse agravo interno, o juíz relator ou a turma recursal pode impedir de os autos subirem a corte suprema? Ou com a interposição desse agravo interno o relator ou a turma deve remeter os autos ao STF para ser analizado o juízo de admissibilidade e julgamento do pedido pelo ministro?
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Messias Henrique Siqueira
Comentário ·
ano passado
🏠 Ganho de Capital na Venda de Imóvel: Como Funciona, Quando Pagar e Como Legalmente Evitar o Imposto
Rafael Souza
·
ano passado
excelente matéria. parabéns à equipe. me esclareceu muitíssimo. parabéns ao Rafael.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafael Souza
Comentário ·
ano passado
🏠 Ganho de Capital na Venda de Imóvel: Como Funciona, Quando Pagar e Como Legalmente Evitar o Imposto
Rafael Souza
·
ano passado
Olá, Yves! Muito obrigado pela leitura e pela excelente pergunta.
No seu caso, o ganho de capital só deve ser apurado e tributado no momento da efetiva alienação do imóvel, ou seja, na data da assinatura do contrato definitivo com transmissão da posse e dos direitos, mesmo que um sinal (entrada) já tenha sido pago antes.
Isso porque, para fins de imposto de renda, a Receita Federal considera como data da alienação aquela em que ocorre a transferência de propriedade ou de direitos, seja por escritura pública ou contrato particular com efeito de venda definitiva.
O sinal pago em junho não gera obrigação de pagar IR naquele momento, pois ainda não houve alienação formal do imóvel;
O ganho de capital será apurado sobre o valor total da venda, e o imposto (se houver) deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda (por meio de DARF – código 4600), mesmo que parte do valor tenha sido recebida anteriormente.
Referência legal: IN RFB nº 1.500/2014, art. 2º, § 1º, e art. 23.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
3
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
1
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
RUA JOAQUIM NABUCO, 544 Bairro Fátima - Canoas - Rs - 92200720